Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1990
Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitório, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É ratificado, na forma do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, gerido pelo Departamento da Receita Federal, nos termos do Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2° Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/8/1990, Página 4743 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1990, Página 16391 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1990, Página 9689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2533 Vol. 4 (Publicação Original)