Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1990
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1986, no valor de Cz$ 55.000.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões de cruzados) para atender às atividades produtivas do País e à circulação da riqueza nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1986, no valor de Cz$ 55.000.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões de cruzados).Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1990, Página 15515 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/8/1990, Página 4283 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/8/1990, Página 9279 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2532 Vol. 4 (Publicação Original)