Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1990 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1990

Aprova o ato que renova a concessão de outorga à RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pompal, Estado da Paraíba.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato que renova por 10 (dez) anos, a partir de 2 de dezembro de 1987, a concessão outorgada à RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA para explorar, na Cidade de Pombal, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1990, Página 4989 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/3/1990, Página 653 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/3/1990, Página 1224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 960 Vol. 2 (Publicação Original)