Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 1990
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1986, no valor de até Cz$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzados).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1986, no valor de até Cz$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzados).
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de agosto de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1990, Página 15243 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/8/1990, Página 4085 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/8/1990, Página 8999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2530 Vol. 4 (Publicação Original)