Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1990
Aprova o texto do Acordo para Cooperação Técnica com outros países da América Latina e da África entre o Brasil e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), concluído em Genebra, em 29 de julho de 1987.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ABC/ DAI/ DIE/ 205/ ESTEM OIT L00, DE 1º DE JULHO DE 1988
A Sua Excelência o Senhor José Sarney,
Presidente da República
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Acordo entre o Governo brasileiro e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a cooperação técnica com outros países da América Latina e países da África, firmado em Genebra, a 29 de julho de 1987, por mim e pelo Diretor-Geral daquela Organização.
2. O referido Acordo, provê quadro jurídico-institucional adequado e visa a promover ações conjuntas das Partes Contratantes em áreas pertinentes a assuntos trabalhistas e sócias, quando solicitações neste sentido lhes forem formuladas por países das regiões acima referidas. O presente protocolo constitui-se, por conseguinte, em instrumento eficiente para o desenvolvimento e fortalecimento da política brasileira de cooperação técnica com países em desenvolvimento.
3. A colaboração acordada entre as Partes Contratantes, consoante às características e peculiaridades dos programas e projetos demandados, poderá ocorrer seja no território do país ou países interessados, seja em território brasileiro, seja nas instalações da OIT em outros países e poderá incidir, entre outras, nas seguintes modalidades: envio de peritos brasileiros para atuar na execução de programas e projetos; preparação, participação e execução conjunta de seminários, simpósios e outros eventos de caráter nacional ou regional; promoção e execução conjuntas de cursos de formação e especialização em setores do trabalhismo e assuntos sociais.
4. Para coordenar a execução deste Acordo, institui-se um Grupo Misto de Trabalho, a ser integrado por representantes do Governo brasileiro e da OIT, o qual se poderá reunir sempre que, o juízo das Partes Contratantes, houver necessidade.
5. Permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro retificar o presente Acordo, para o que será necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter Projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente. os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/7/1990, Página 1986 (Exposição de Motivos)