Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1990
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias e Substâncias Psicotrópicas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DEA/ DNU/ DAM II/ DAI/ 129/ SAPS L00F07, DE 5 DE MAIO DE 1989,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇOES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, durante a vista oficial ao Suriname, foi assinado com o Presidente Ramsewak Shankar, no dia 3 de março último, Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas que, a exemplo de outros acordos celebrados com países vizinhos, estabelece as diretrizes necessárias à intensificação da cooperação bilateral, em matéria de reconhecida importância no plano das relações internacionais.
2. O Acordo com o Suriname - o primeiro assinado pelo Brasil depois da adoção em Viena, em dezembro de 1988, da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas - prevê inter alia a adoção de medidas de combate a todos os tipos de delitos relacionados aos diversos aspectos da problemática das drogas, bem como a definição de meios que facilitem e agilizem a troca de informações entre as autoridades competentes de ambos os países. Convém assinalar, nesse contexto, que o Acordo com o Suriname já inclui os princípios básicos que inspiraram a Convenção de Viena de 1988.
3. Nessas condições, tenho a honra de submeter a Vossa Excelência cópias autênticas do texto do Acordo Brasil-Suriname para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, bem como projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para fins de aprovação, nos termos da Constituição.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1989, Página 15887 (Exposição de Motivos)