Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1990 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 1990
Aprova o Texto do Acordo Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO - Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos,celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1987.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIE/ VAI/ 54/ PAIN PMA L00, DE 10 DE MARÇO DE 1987, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DO ESTADO DE RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no dia 2 de fevereiro de 1987, assinei, no Itamarati, o Acordo Básico entre o Governo brasileiro e o Programa Mundial de Alimentos (PMA).
2. O referido Acordo estabelece os parâmetros que servirão para orientar as relações entre o Brasil e o PMA e, em particular, as condições em que será fornecida a ajuda daquele organismo a projetos de desenvolvimento econômico e social a serem implementados no território nacional.
3. Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, o PMA vem adquirindo crescente importância para o Brasil. Nos últimos três anos, foram aprovados nesse foro sete projetos destinados ao Brasil, dos quais seis para Estados do Nordeste e um para o Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, no valor total, para o Programa de US$ 47,465,871.00.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/3/1987, Página 639 (Exposição de Motivos)