Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1990
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., para explorar seerviço de radiodifusão sonora em ondas média, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA., para explorar, na Cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço radiodifusão sonora em onda média.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1990, Página 4753 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1990, Página 571 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/3/1990, Página 1205 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 959 Vol. 2 (Publicação Original)