Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1989

Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

     EXPOSIÇÃO DE MOYIVOS DNU/DMAE/DA/010/PAIN- L00, de 11 de janeiro de 1989, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     A Sua Excelência o Senhor

     José Sarney,

     Presidente da República

     Senhor Presidente,

    Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a comunidade internacional vem empreendendo , desde o ínicio desta década, consideráveis esforços para proteger a camada de ozônio que envolve o Planeta, cuja densidade tem registrado inquietantes reduções em virtude da ação humana.

     2. Nesse sentido, foram adotados, sob os auspícios do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, em 1985, e o Protocolo de Montreal sobre substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em 1987, dois importantes instrumentos internacionais que têm por objetivo desacelerar, e se possível reverter, o processo de esgotamento da camada de ozônio, cuja manifestão mais clara é o chamado "buraco" sobre a Antártida.

     3. O Itamaraty procurou participar de maneira onstrutiva das discussões sobre o fenômeno e procedeu, logo após a adoção do Protocolo de Montreal, a uma série de consultas junto aos órgãos técnicos da Administração pública afetos à matéria, com vistas a que fosse considerado o interesse de vir o Brasil a se tornar parte daquele Protocolo e da Convenção de Viena.

     4. Foram consultados os Ministérios da Indústria e comércio e da Ciência e Tecnologia , bem como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e a Secretaria Especial do Meio Ambiente. As respostas foram unânimes quanto a conveniência e à importação de quem venha o Brasil a aderir a ambos os instrumentos.

     5. Do ponto de vistaw deste Ministério, a magnitude dos problemas causados ao meio ambiente terrestre pela destruição da camada de ozônio, a repercussão internacional que certamente adviria de uma postura mais determinada do Brasil no combate àquelaes problemas, o tratamento diferenciado que merecem sob a Convenção e sob o Protocolo os Países em desenvolvimento e. sobretudo, o novo e deceisivo impulso com que o Governo de Vossa Excelência tem procurado equacionar a questão ambiental corroboram o parecer das instâncias consultadas, no sentido de que vem ao encontro dos interesses do País a adesão àqueles instrumentos internacionais.

     6. À luz do que procede, tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência os anexos textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, bem como de correspondente Mensagem ao Congresso Nacional.

     Apeoveiro a oportunidade para renovar a Vossa Exelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo repseito.- Paulo Tarso Flecha de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/02/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/2/1989, Página 31 (Exposição de Motivos)