Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1989
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 2434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, que "dispõe sobre a isenção ou redução de impostos na importação de bens e dá outras providências".
Senado Federal, 6 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/06/1989
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1989, Página 4419 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1989, Página 8881 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1989, Página 2583 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 984 Vol. 3 (Publicação Original)