Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1989
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 2452, de 29 de julho de 1988, que "dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, que "dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação e dá outras providências".
Senado Federal, 2 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/06/1989
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/6/1989, Página 4371 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/6/1989, Página 2519 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1989, Página 8713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 983 Vol. 3 (Publicação Original)