Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1989 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1989
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, celebrado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC-DAI/DAOC - 1/366/PAIN - L00-D13, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República,
Senhor Presidente:
Tenho a honra de referir-me ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, firmado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.
2. O novo instrumento, que resultou de prolongada e cuidadosa negociação, estabelece as bases para a cooperação entre os dois países nos campos da ciência da tecnologia, principalmente através das seguintes atividades:
| a) | intercâmbio de informação científica e tecnológica; |
| b) | intercâmbio e treinamento de pessoal científico e técnico; |
| c) | implementação conjunta ou coordenada de programas ou projetos de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico; |
| d) | estabelecimento, operação e/ou utilização de instalações científicas e técnicas e centros experimentais ou de teste, ou de produção-piloto; |
| e) | qualquer outra forma de cooperação com a qual concordem as partes Contratantes. |
3. Prevê ainda o Acordo em apreço a realização de reuniões, a cada dois anos, da Comissão Mista de República Islâmica do Paquistão. A referida Comissão Mista terá como objetivos básicos determinar e promover a implementação do Acordo em pauta e dos ajustes complementares específicos a serem concluídos no seu âmbito, bem como intercambiar informações sobre o progresso realizado na execução dos programas, projetos e atividades de interesse mútuo.
4. O novo instrumento visa a servir de base legal e institucional para a expansão do intercâmbio científico e tecnológico entre o Brasil e a República Islâmica do Paquistão.
5. Em face do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de que seja este instrumento submetido ao exame do Congresso Nacional, na forma do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
6. Nestas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo acordo ao Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.