Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 1989

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, celebrado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC-DAI/DAOC - 1/366/PAIN - L00-D13, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de referir-me ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão, firmado em Islamabad, em 1º de outubro de 1988.

     2. O novo instrumento, que resultou de prolongada e cuidadosa negociação, estabelece as bases para a cooperação entre os dois países nos campos da ciência da tecnologia, principalmente através das seguintes atividades:

a) intercâmbio de informação científica e tecnológica;
b) intercâmbio e treinamento de pessoal científico e técnico;
c) implementação conjunta ou coordenada de programas ou projetos de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico;
d) estabelecimento, operação e/ou utilização de instalações científicas e técnicas e centros experimentais ou de teste, ou de produção-piloto;
e) qualquer outra forma de cooperação com a qual concordem as partes Contratantes.

     3. Prevê ainda o Acordo em apreço a realização de reuniões, a cada dois anos, da Comissão Mista de República Islâmica do Paquistão. A referida Comissão Mista terá como objetivos básicos determinar e promover a implementação do Acordo em pauta e dos ajustes complementares específicos a serem concluídos no seu âmbito, bem como intercambiar informações sobre o progresso realizado na execução dos programas, projetos e atividades de interesse mútuo.

     4. O novo instrumento visa a servir de base legal e institucional para a expansão do intercâmbio científico e tecnológico entre o Brasil e a República Islâmica do Paquistão.

     5. Em face do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de que seja este instrumento submetido ao exame do Congresso Nacional, na forma do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

     6. Nestas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do anexo acordo ao Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1989