Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1989

Aprova o texto do Estatuto e Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB, assinado pelo Brasil em 5 de maio de 1986.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC/ DAI/ SPC/ SRC/ 206/ ETEM L00 00 DE 21 DE JULHO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     À Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de referir-me ao Estatuto e Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (CIEGB), assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986.

     2. O CIEGB representa a principal iniciativa de uma organização internacional no campo da biotecnologia, não apenas do ponto de vista científico e tecnológico, mas também do ponto de vista político. O volume de informações, científicas, técnicas e de natureza político-jurídica, já emanadas do trabalho internacional para a criação do CIEGB, por si só, prestou, e ainda presta, bom auxílio à formulação e execução de políticas nacionais em biotecnologia.

     3. O Estatuto do CIEGB foi adotado em 13 de setembro de 1983. Estabeleceu-se que a existência legal do Centro ocorreria no momento em que 24 países tivessem ratificado aquele Estatuto (em 21 de janeiro de 1988, com a ratificação por parte do Governo dos Estados Unidos Mexicanos, 14 países já haviam procedido à ratificação do documento em tela). Ficou também estabelecido que durante os primeiros cinco anos de funcionamento do CIEGB, a partir da data de adoção do Estatuto, seu orçamento regular seria financiado por contribuições voluntárias (artigo 11, parágrafo 1º). Desde aquela data, portanto, pôde o Governo brasileiro avaliar o interesse em manter-se afiliado ao Centro, sem obrigatoriedade de efetuar qualquer dispêndio. Observou-se, entretanto, durante esse período de quase cinco anos, o interesse das instituições de pesquisa brasileiras em participar das atividades de cooperação científica do CIEGB. Nesse sentido, o Instituto Butantan, o Centro Nacional de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) e o Centro de Biotecnologia e Química da Fundação de Tecnologia Industrial submeteram ao Painel de Assessores Científicos do CIEGB pedido de afiliação àquele Centro. Ademais, o Ministério da Ciência e Tecnologia anunciou recentemente decisão de proceder a uma contribuição voluntária ao Centro no valor de dez mil dólares.

     4. Ao ponderar a Vossa Excelência A Importância dos trabalhos do ClEGB em setor que o Brasil vem atribuindo grande relevo, assinalo que o País tem também enviado delegações geralmente integradas por funcionários do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Ciência e Tecnologia, às sessões do Comitê Preparatório para o estabelecimento do CIEGB. As referidas sessões têm seus trabalhos coordenados, até momento, pela Unido.

     5. Em face do exposto, e de modo a possibilitar uma participação política ainda mais ativa do Brasil nas atividades de implementação daquele Centro, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de que o Governo brasileiro dê cumprimento aos requisitos legais para a ratificação do Estatuto e Protocolo do ClEGB.

     6. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se de acordo, encaminhe o texto do anexo ato internacional à consideração do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito - Roberto de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/08/1989