Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1989 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1989
Aprova o texto do Protocolo de Prorrogação do Acordo sobre o Comércio Internacional de Têxteis (Acordo Multifibras), assinado em Genebra, em 30 de setembro de 1986, que "Inclui as Conclusões do Comitê de Têxteis Adotadas em 31 de julho de 1986".
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DPC/CAI/268/XCOI GATT, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República
Senhor Presidente,
A rodada final de negociações sobre o futuro do Acordo relativo ao Comércio Internacional de Têxteis (AMF), objeto da Exposição de Motivos n.º 166, de 14 de julho último, concluiu-se com a adoção, por consenso, pelo Comitê de Têxteis do GATT. Em 31 daquele mês, do Protocolo que prorroga a vigência do referido instrumento quadro multilateral por cinco anos, até 31 de julho de 1991. Esse documento leva, apensas as Conclusões do mencionado Comitê, que esta estabelecem as condições e entendimentos para a prorrogação.
2. O Protocolo de Prorrogação do AMF constituí o resultado de longas e complexas negociações, marcadas por fortes pressões protecionistas dos Estados Unidos da América, em particular, e pela iminência do exame, ,em 6 de agosto último, pelo Congresso daquele país, do veto presidencial a projeto de lei que, se houvesse prevalecido, teria tornado letra morta o Acordo Multifibras e deixado o comércio internacional de têxteis ao sabor de restrições, arbitrárias e ilegais por parte dos países desenvolvidos importadores.
3. A atuação do Brasil nas mencionadas negociações teve o objetivo duplo de, por um lado, procurar reforçar a disciplina do AMF e, por outro lado, reduzir o inevitável impacto das iniciativas, e propostas norte-americanas, cujo alcance inicial era de ordem a tornar inoperante essa disciplina. Essa tarefa revelou-se particularmente árdua, em decorrência de haverem vários países exportadores em desenvolvimento já comparecido à negociação após terem concluído entendimentos bilaterais com os Estados Unidos da América e com a Comunidade Econômica Européia, em que admitiram, a priori, condições mais estritas de contingenciamento do que as previstas pelo AMF. Criou-se, dessa maneira, situação de pré-condicionamento das negociações multilaterais, em prejuízo dos esforços de coordenação tendentes a obter medidas franca e progressivamente, liberalizantes para esse setor do comércio internacional.
4. Não obstante esse quadro, foi-nos possível obter considerával abrandamento das principais propostas de cunho protecionista e mesmo a anulação de algumas delas, assim salvaguardando o Acordo Multifibras como disciplina internacional que rege a negociação de acordos bilaterais sobre têxteis e vestuário, de que o Brasil é signatário com países importadores desenvolvidos (Estados Unidos da América, Canadá, Comunidade Econômica Européia, Suécia e Áustria). Essa avaliação de êxito do nosso esforço negociador, como refletido nas conclusões apensas ao Protocolo, permitiu à Delegação brasileira designada por Vossa Excelência, amplamente representativa do grupo têxtil brasileiro e com a plena participação do setor privado, juntar-se ao consenso do Comitê de Têxteis do GATT na adoção do Protocolo de Prorrogação.
5. Da mesma maneira, após consulta final que fiz aos meus colegas da Fazenda e da Indústria e do Comércio e ao Diretor da Cacex, bem como aos Presidentes do Conselho Nacional da Indústria Têxtil e da Confederação Nacional da Indústria, assim cobrindo a totalidade dos órgãos públicos e privados, que integram o grupo têxtil brasileiro com o Itamaraty, confirmou-se a decisão da Delegação brasileira. Em conseqüência, o Protocolo de Prorrogação do Acordo relativo ao Comércio Internacional de Têxteis foi firmado pelo Brasil em 30 de setembro de 1986, ad referendum do Congresso Nacional.
6. À luz de quanto precede e com vistas a dar seguimento ao processo de ratificação pelo Brasil do referido instrumento, com sua submissão ao Poder Legislativo, submeto à alta apreciação de Vossa Excelência, em anexo, minuta de Mensagem respectiva, juntamente com o texto do Protocolo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Abreu Sodré
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/8/1989, Página 7097 (Exposição de Motivos)