Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1989

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo de República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DTC/CAI/DCS/156/ ETRA-L00-G08, DE 2 DE JULHO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, firmado em Brasília, em 15 de maio de 1986.

     2. Além da formalização das relações aeronáuticas entre os dois países, o Acordo Aéreo visa a possibilitar o estabelecimento de serviços aéreos regulares diretos de passageiros, carga e correio entre o Brasil e o Canadá. O documento negociado desempenhará, também, importante papel em prol do estreitamento das relações diplomáticas e do aprimoramento dos vínculos econômicos. comerciais e culturais com o Canadá.

     3. O Acordo Aéreo Brasil-Canadá, nos moldes dos instrumentos aeronáuticos firmados pelo Brasil, consiste de uma parte geral, um Anexo e um Quadro de Rotas. O referido documento reafirma a filosofia, os princípios e as disposições constantes da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, quanto à conveniência dos serviços de transportes aéreo entre ambos os países.

     4. O Acordo estabelece os direitos e deveres das Partes para a exploração de serviços aéreos regulares internacionais e contém cláusulas em matéria de capacidade, designação de empresas, tarifas, transferências e receitas pelas empresas designadas, vôos não regulares, pagamento de taxas aeroportuárias, de navegação aérea e de comunicações, e segurança da viação entre outras. 

     5. O Anexo ao citado instrumento consigna os direitos comerciais de tráfego a serem exercidos pelos transportadores designados pelas pontes, bem como para os Quadros de Rotas, brasileiro e canadense, que serão operados pelas respectivas empresas aéreas nacionais.

     6. Em vista do interesse em se formalizar e disciplinar as relações brasilo-canadenses no setor de transporte aéreo internacional, permito-me submeter a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Abreu Sodré.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1986


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1986, Página 11651 (Exposição de Motivos)