Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1989 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1989
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, firmado em Brasília em 9 de junho de 1989.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC/CAI DE - I/214/PEMU - CEE - G 28, DE 28 DE AGOSTO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de referir-me ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Dinamarca, firmado em Brasília em 9 de junho de 1986, por ocasião da visita ao Brasil do Ministro Dinamarquês dos Negócios Estrangeiros, Uffe ElIemann-Jensen.
2. O novo instrumento, que resultou de prolongada e cuidadosa negociação, estabelece as bases para a cooperação entre os dois países nos campos da ciência e da tecnologia, principalmente através das seguintes atividades:
a) intercâmbio direto de informação em campos relevantes;
b) intercâmbio de professores, cientistas, pesquisadores e peritos;
c) implementação conjunta ou coordenada de programas e/ou projetos mutuamente acordados de pesquisa científica, desenvolvimento técnico e tecnológico, adaptação adequada de técnicas e tecnologias a condições específicas relevantes e aplicação dos resultados nos processos de produção; e
d) outras forma de cooperação mutuamente acordadas requeridas pelas circunstâncias.
3. A assinatura do Acordo permitirá o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica, em bases institucionais adequadas, ao contrário do que vinha ocorrendo, em que a cooperação se desenvolvia de maneira esporádica e incipiente, devido à inexistência de um diploma específico que contribuísse para a sua melhor organização.
4. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Dinamarca é um país altamente desenvolvido, que apresenta um amplo espectro de possiblidades em matéria científica e tecnológica. Assim sendo, existiriam oportunidades de cooperação em diversos campos, dentre os quais, os seguintes: biomassa, conservação de energia, biotecnologia, metrologia, tecnologia de tratamento de lixo, agricultura, reflorestamento, meio ambiente, corrosão e soldagem, informática, microeletrônica, novos materiais, química fina, pesquisa espacial, tecnologia "offshore" e tecnologia de recursos hídricos.
5. Ao ponderar a Vossa Excelência a importância daquele país escandinavo no campo da ciência e da tecnologia e os benefícios que poderão advir para o Brasil de uma colaboração nesse setor, assinalo que se procurou dar ao Acordo Básico um enunciado genérico, flexível e operacional.
6. O referido texto prevê a possibilidade de serem concluídos Ajustes Executivos com o objetivo de implementar o presente instrumento nas áreas prioritárias.
7. Ademais, cria no âmbito da Comissão Mista de Cooperação Econômica e Industrial, estabelecida pelo Acordo de Cooperação Econômica e Industrial, de 5 de fevereiro de 1979, uma Subcomissão de Cooperação Científica e Tecnológica, que se reunirá conjuntamente com a citada Comissão Mista e, se necessário, manterá reuniões separadas com a aprovação das Partes Contratantes.
8. A Subcomissão em apreço será o foro adequado para a avaliação da implementação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, para a revisão periódica das áreas prioritárias e para a apresentação de sugestões das partes contratantes no que tange à implementação do Acordo e dos programas iniciados no seu âmbito ou no dos Ajustes Executivos.
9. Em face do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de que o Governo brasileiro de cumprimento aos requisitos legais para a entrada em vigor do referido diploma, a qual se fará por troca de notas, após a sua aprovação pelo Congresso Nacional, na forma do art. 44, inciso I, da Constituição Federal.
10. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se de acordo, encaminhe o texto do anexo ato internacional à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1989, Página 2269 (Exposição de Motivos)