Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1989

Aprova o texto do Acordo de Co-produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúblicaqda Venezuela, em Brasília, em 17 de maio de 1988.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DOC/DAI/SRC/172/SDAC-L00-F8, DE 14 DE JUNHO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Acordo de Co-produção Cinematográfica Brasil/Venezuela, assinado em Brasília, em 17 de maio de 1988.

     2. O Acordo em tela tem por objetivo aproximar as cinematografias do Brasil e da Venezuela, através da definição de mecanismos prevendo a concessão de facilidades para a produção de filmes conjuntamente por cineastas dos dois países.

     3. Uma primeira vantagem propiciada pelo Acordo a realizadores brasileiros e venezuelanos é a possibilidade de se contar com sócios de ambos os países para os projetos, ampliando dessa forma o leque de fontes financiadoras possíveis, aspecto sempre importante na produção cultural.

     4. Além da vantagem de caráter financeiro acima mencionada, releva notar que o Acordo permitirá um contato mais intenso entre cineastas, atores e técnicos dos dois países.

     5. No que se refere ao texto em si, do ponto de vista prático, o principal dispositivo previsto está contido no Artigo 11, que declara serem nacionais as co-produções realizadas nos termos do Acordo, permitindo-lhes, desta forma, usufruírem dos benefícios de que gozam os filmes nacionais (principalmente a reserva de mercado.)

     6. O texto do Acordo ora assinado foi proposto pela "Dirección de la Industria Cinematográfica", do Ministério do Fomento da Venezuela, tendo sido ouvidos, da parte brasileira, o Ministério da Cultura e as demais entidades oficiais da área de cinema, a saber, a Embrafilme e o Concine, que coordenou a análise das propostas venezuelanas.

     7. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto do Acordo de Co-produção Cinematográfica Brasil/Venezuela à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/08/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/8/1989, Página 7731 (Exposição de Motivos)