Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1989 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1989
Aprova o texto da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, concluída em Cartagena das Indias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, por ocasião da XV Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos - OEA, e assinada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1986.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DEA/DNU/SRC/CAI/CJ/123/SAPS, EM 11 DE JUNHO DE 1986,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Brasil assinou, em 24 de janeiro do ano em curso, em Washington D.C. Estados Unidos da América, a "Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura".
2. O projeto de Convenção proposto em junho de 1987 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), foi objeto de ampla discussão pelos Governos e organismos interessados, tendo sido compatibilizado com o texto aprovado nas Nações Unidas, por consenso, e que Vossa Excelência assinou pelo Brasil, sem reservas, em 1985. Atende plenamente à posição brasileira sobre o assunto, o que permitiu que o Brasil apoiasse sua aprovação por ocasião do XV Assembléia Geral Ordinária da Organização dos Estados Americanos (OEA), celebrada de 5 a 9 de setembro de 1985 em Cartagena das Índias, Colômbia.
3.A Convenção obriga os Estados-Partes a prevenir e sancionar a tortura em qualquer de suas formas, por funcionários públicos ou pessoas por eles instigadas, não se admitindo como justificação circunstâncias tais como estado de guerra, estado de sítio ou de comoção interna, suspensão de garantias constitucionais, instabilidade política interna ou situação de emergência ou calamidade pública.
4. A ratificação da Convenção pelo Brasil constituirá compromisso adicional nas esferas nacional e internacional, de efetiva proteção contra a violação dos direitos humanos, contribuindo, igualmente, para a projeção da conquista à cristalização da imagem do Brasil como respeitador e garantidor dos direitos humanos.
5. À luz do exposto, permito-me propor a Vossa Excelência a ratificação do Brasil ao referido instrumento internacional para o que será necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional na forma da art. 44, inciso II, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter o incluso projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto, em anexo, da "Convenção Internacional para Prevenir e Punir a Tortura", à consideração do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/6/1986, Página 5839 (Exposição de Motivos)