Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 25 § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1989

Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 2.445, de 29 de junho de 1988, que "altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e do Programa de Integração Social (PIS) e dá outras providências"; e 2.449, de 21 de julho de 1988, que "altera disposições do Decreto-Lei n° 2.445, de 29 e junho de 1988, e dá outras providências".

     Artigo único . São aprovados os textos dos Decretos-Leis nº 2.445, de 29 de junho de 1988, que "altera a legislação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e do Programa de Integração Social - PIS e dá outras providências"; e 2.449, de 21 de julho de 1988, que "altera disposições do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 junho de 1988, e dá outras providências".

 
Senado Federal, 14 de junho de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/06/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/6/1989, Página 4730 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1989, Página 9491 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1989, Página 2809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1003 Vol. 3 (Publicação Original)