Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1988
Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências".
Artigo único . Fica rejeitado o texto do Decreto-Lei nº 2.463, de 30 de agosto de 1988, que "altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências."
Senado Federal, 15 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/12/1988, Página 5203 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/12/1988, Página 4155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)