Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 25, § 1º, inciso I, da Constituição , e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1988
Aprova os textos do Decretos-leis nºs. 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre o adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante, e dá outras providências", 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, que "altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante".
Artigo único. São aprovados os textos dos Decreto-Leis nºs 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", e 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, que "altera o Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro 1987, que dispõe sobre o adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante".
Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24198 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/12/1988, Página 3937 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 15/12/1988, Página 5203 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/12/1988, Página 4156 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1988, Página 24801 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)