Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição , e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1988
Aprova o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.
Art. 1º. É aprovado o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/12/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/12/1988, Página 4677 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1988, Página 3852 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1988, Página 24041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)