Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição , e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1988

Aprova o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.


     Art. 1º. É aprovado o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/12/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/12/1988, Página 4677 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1988, Página 3852 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1988, Página 24041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)