Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1988
Aprova o texto do Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987.
Art. 1º. É aprovado o texto do Acordo sobre Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destinem a estabelecer ajustes complementares.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de outubro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/09/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2965 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3014 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)