Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1988

Aprova o texto de Acordo sobre Cooperação Cultural celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialista Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987.

     Art. 1º. É aprovado o texto de Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Republicas Socialistas Soviéticas, em Brasília a 30 de setembro de 1987.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que se destine a estabelecer ajustes complementares.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/09/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3014 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/10/1988, Página 2963 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)