Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1988

Aprova o texto do Protocolo de Reformas da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado "Protocolo de Cartagena das Índias", aprovados no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagenadas Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado "Protocolo de Cartagena das Índias", aprovado no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de setembro de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/09/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3013 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1988, Página 2427 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1988, Página 17937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 92 Vol. 5 (Publicação Original)