Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1988
Aprova o texto do Protocolo de Reformas da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado "Protocolo de Cartagena das Índias", aprovados no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagenadas Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.
Art. 1º. É aprovado o texto do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos - OEA, denominado "Protocolo de Cartagena das Índias", aprovado no XIV Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral da OEA, realizado em Cartagena das Índias, Colômbia, no período de 2 a 4 de dezembro de 1985.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de setembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3013 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1988, Página 2427 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1988, Página 17937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 92 Vol. 5 (Publicação Original)