Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1988

Aprova os textos dos Deccretos-Leis nº 2.335 de 12 de junho de 1987, que "dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP) e dá outras providências", 2.336, de 15 de junho de 1987, que "altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987", 2.337, de 18 de junho de 1987, que "altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências", 2.339, de 26 de junho de 1987, que "altera o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências, 2.342 de 10 de julho de 1987, que "altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987", e 2.343, de 10 de julho de 1987, que "acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos-Leis nºs 2.335, de 12 de junho de 1987, que dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços - URP e dá outras providências; 2.336, de 15 de junho de 1987, que altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; 2.337, de 18 de junho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.339, de 26 de junho de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências; 2.342, de 10 de julho de 1987, que altera os artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987; e 2.343, de 10 de julho de 1987, que acrescenta parágrafo ao artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16503 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2223 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2918 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 91 Vol. 5 (Publicação Original)