Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de 1988, que "dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de econômia mista e de fundações públicas que vieram e ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.421, de 29 de março de 1988, que dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2222 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 90 Vol. 5 (Publicação Original)