Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.387 de 18 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituida pelo Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1988, Página 2917 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 85 Vol. 5 (Publicação Original)