Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.382 de 09 de dezembro de 1987, que " dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas e dá outras providências".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)