Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1988

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.378 de 03 de dezembro de 1987, que "concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências".

O CONGRESSO NACIONAL decreta:   

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.378, de 3 de dezembro de 1987, que concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 5 (Publicação Original)