Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.378 de 03 de dezembro de 1987, que "concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.378, de 3 de dezembro de 1987, que concede aos integrantes do Grupo Serviços Jurídicos e da Carreira de Procurador do Distrito Federal as vantagens que menciona, e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 5 (Publicação Original)