Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.372 de 18 de novembro de 1987, que "dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituida pelo Decret-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.372, de 18 de novembro de 1987, que dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 82 Vol. 5 (Publicação Original)