Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.372 de 18 de novembro de 1987, que "dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituida pelo Decret-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 82 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 28/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Gratificação de Operações Especiais (GOE) - Carreira de Policial Federal - Percentual - Vencimentos - Alteração - Incorporação de gratificação - Provento (remuneração) - Aposentadoria
GRATIFICAÇÃO (VANTAGEM PECUNIÁRIA) - Gratificação de Operações Especiais (GOE) - Carreira de Policial Federal - Percentual - Vencimentos - Alteração - Incorporação de gratificação - Provento (remuneração) - Aposentadoria