Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.368 de 5 de novembro de 1987, que " fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.368, de 5 de novembro de 1987, que fixa o valor do soldo-base do cálculo da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)