Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1988

Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outrubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento no Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único . São aprovados os textos dos Decretos-Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2.366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre aplicação do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)