Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1988
Aprova os textos dos Decretos-Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outrubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento no Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único . São aprovados os textos dos Decretos-Leis nºs 2.365, de 27 de outubro de 1987, que institui gratificação a ser deferida aos servidores que especifica e dá outras providências, 2.366, de 4 de novembro de 1987, que altera o Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e dá outras providências, e 2.374, de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre aplicação do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)