Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1988

Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.

     Art. 1º. É aprovado, com ressalva, o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.

     Parágrafo único. A ressalva é relativa à seguinte expressão, constante no artigo V do acordo:

"Não obstante, tais gastos poderão ser parcialmente custeados por contribuições de instituições brasileiras com as quais a CEPAL mantenha convênio para a prestação de cooperação técnica."



     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de março de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4161 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1988, Página 550 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/3/1988, Página 677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)