Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1988
Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.
Art. 1º. É aprovado, com ressalva, o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o funcionamento do Escritório em Brasília da Comissão Econômica para a América Latina, concluído em Santiago, Chile, em 27 de julho de 1984.
Parágrafo único. A ressalva é relativa à seguinte expressão, constante no artigo V do acordo:
Parágrafo único. A ressalva é relativa à seguinte expressão, constante no artigo V do acordo:
| "Não obstante, tais gastos poderão ser parcialmente custeados por contribuições de instituições brasileiras com as quais a CEPAL mantenha convênio para a prestação de cooperação técnica." |
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de março de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1988, Página 550 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/3/1988, Página 677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)