Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1988

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.362 de 21 de outubro de 1987, que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica".

  O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.362, de 21 de outubro de 1987, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados no caso que especifica.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16500 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2220 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 5 (Publicação Original)