Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1988

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.356 de 28 de agosto de 1987, que " altera a tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte".

   O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.356, de 28 de agosto de 1987, que altera a tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16499 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2219 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 79 Vol. 5 (Publicação Original)