Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.356 de 28 de agosto de 1987, que " altera a tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16499 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2219 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 79 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 14/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Dedução - Renda líquida - Base de cálculo - Imposto devido - Tabela progressiva - Reajuste
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - Dedução - Renda líquida - Base de cálculo - Imposto devido - Tabela progressiva - Reajuste