Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.355 de 27 de agosto de 1987, que "estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, que estabelece limite de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16499 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2219 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)