Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.338 de 19 de junho de 1987, que "dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.338, de 19 de junho de 1987, que dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16499 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2219 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 76 Vol. 5 (Publicação Original)