Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1988

Aprova o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.

     Art. 1º. È aprovado o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar implementação deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes operacionais complementares.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 11 de março de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4161 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1988, Página 549 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/3/1988, Página 677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)