Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art.44, item I, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1988
Aprova o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.
Art. 1º. È aprovado o texto do Acordo sobre a criação de Comissão Mista entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Gana, celebrado em Brasília, em 5 de julho de 1985.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar implementação deste acordo, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes operacionais complementares.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de março de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1988, Página 4161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/3/1988, Página 549 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/3/1988, Página 677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)