Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1988
Aprova o texto do decreto-Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.
Senado Federal, 25 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1988, Página 2914 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16498 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2218 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)