Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1988

Aprova o texto do decreto-Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas".

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.426, de 7 de abril de 1988, que altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.

Senado Federal, 25 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 13/08/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/8/1988, Página 2914 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16498 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 74 Vol. 5 (Publicação Original)