Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.359, de 16 de setembro de 1987, que estende benefícios fiscais ao empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica.
Senado Federal, 25 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16497 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)