Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.350, de 31 de julho de 1987, que dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (Grupo SIDERBRÁS).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.350, de 31 de julho de 1987, que dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS ( Grupo SIDERBRÁS).
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.350, de 31 de julho de 1987, que dispõe sobre o incentivo fiscal a que se refere a Lei nº 7.554, de 16 de dezembro de 1986, concedido às empresas controladas pela Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS ( Grupo SIDERBRÁS).
Senado Federal, 25 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16497 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)