Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 2.394, de 21 de dezembro de 1987, que "altera a legislação do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências''.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.394, de 21 de dezembro de 1987, que altera a legislação do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos em operações financeiras de curto prazo e dá outras providências.
Senado Federal, de 24 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1988, Página 2156 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1988, Página 16386 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)