Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1988 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1988

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isenção do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.390, de 18 de dezembro de 1987, que concede isençao do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários e dá outras providências.   

Senado Federal, 24 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/08/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1988, Página 2156 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1988, Página 16386 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 70 Vol. 5 (Publicação Original)