Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1988 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 1988
Aprova o Texto do Decreto-Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.385, de 18 de dezembro de 1987, que dispõe sobre gratificação a ser concedida aos servidores de nível médio e superior do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Senado Federal, 24 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/08/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1988, Página 2155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1988, Página 16386 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 69 Vol. 5 (Publicação Original)