Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1 o da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, que "dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, que "dispõe o Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários".
SENADO FEDERAL, em 07 de Outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 08/10/1980
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/10/1980, Página 5395 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/10/1980, Página 12013 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1980, Página 20385 (Publicação Original)