Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2058, de 23 de agosto de 1983, que "altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.058, de 23 de agosto de 1983, que "altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação".
SENADO FEDERAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1983, Página 20313 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1983, Página 13646 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1983, Página 5642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)