Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 2058, de 23 de agosto de 1983, que "altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro da Habitação".

 

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.058, de 23 de agosto de 1983, que "altera a legislação do Imposto de Renda relativa a rendimentos produzidos por caderneta de poupança do Sistema Financeiro de Habitação".

SENADO FEDERAL, 30 DE NOVEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1983, Página 20313 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1983, Página 13646 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1983, Página 5642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)