Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55,§ 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.938, de 10 de maio de 1982, que "concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências".

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, que concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 05 DE 0UTUBRO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE , no exercício
da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/10/1982


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/10/1982, Página 3919 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/10/1982, Página 8167 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1982, Página 18977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)